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Fiscalizações e comprovações

Para garantir a segurança e conformidade sanitária, os órgãos fiscalizadores fazem fiscalizações nos locais de funcionamento das empresas. Em situações como essas, é importante que as organizações mantenham laudos e certificados atualizados, garantindo a regularidade e continuidade de suas atividades.

Responsabilidade técnica

A RDC nº 622/2022 determina que as controladoras de pragas devem manter seus colaboradores registrados nos conselhos profissionais competentes, de modo a manter a responsabilidade técnica do atendimento.

Produtos regularizados

Os produtos regularizados possuem a aprovação do Ministério da Saúde e se destacam tanto pela eficiência quanto pela segurança no controle de pragas. A venda e administração são restritas à empresa responsável pela dedetização, garantindo o uso adequado e seguro.

Licenças e alvarás sanitários

São documentos complementares que certificam que a empresa está habilitada a realizar o controle de pragas em diversos ambientes. As licenças e os alvarás sanitários reforçam a conformidade legal para atuação no mercado, de modo a evitar multas e outras sanções.

RDC nº 622/2022 (controle de pragas)

Essa é a principal legislação que regulamenta as atividades das empresas controladoras de pragas. A RDC nº 622/2022 reúne as boas práticas obrigatórias, como a adesão aos critérios de segurança, responsabilidade técnica e compromisso com a responsabilidade ambiental.

RDC 216/2004

RDC 216/2004 estabelece o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação no Brasil. Seu objetivo é garantir condições higiênico-sanitárias adequadas na manipulação, preparo, armazenamento e exposição de alimentos, prevenindo contaminações e doenças transmitidas por alimentos (DTAs).

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