Conheça as notas técnicas da Anvisa no período da pandemia

Saiba quais foram algumas orientações realizadas pela Agência de Vigilância Sanitária

Conheça as notas técnicas da Anvisa no período da pandemia - Rota Uniprag
​A Anvisa é um órgão sanitário brasileiro que cria normas para as diversas atividades relacionadas à saúde pública. Durante a pandemia do novo coronavírus, seus responsáveis emitiram uma série de notas técnicas que ajudaram diversos setores a se organizar. Hoje você vai conhecer algumas delas.

1) NOTA TÉCNICA Nº 22/2020 – Dispõe sobre recomendações e alertas sobre procedimentos de desinfecção em locais públicos realizados durante a pandemia da COVID-19. O objetivo foi criar diretrizes para esse tipo de atividade, que estava sendo efetuada de maneira não padronizada.

Confira algumas partes importantes do documento:

  • A desinfecção de ambientes externos como as ruas de cidades inteiras, não tem sido recomendada oficialmente pelos organismos de saúde internacionais. 
  • Caso se decida por sua realização, as ações de desinfecção em ambientes externos deverão ser concentradas, preferencialmente, em pontos da cidade com maior circulação de pessoas.

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2) NOTA TÉCNICA Nº 51/2020 – Dispõe sobre desinfecção de pessoas em ambientes públicos e hospitais durante a pandemia de Covid 19. O objetivo foi alertar pessoas sobre métodos de sanitização não comprovados por órgãos nacionais e internacionais. 

Confira algumas partes importantes do documento:

  • Deve-se esclarecer que, quando da aprovação de produtos saneantes desinfetantes, a Anvisa avalia sua aplicação em objetos e superfícies, mas não sua aplicação direta em pessoas. 
  • Não foram avaliadas a segurança e eficácia desses produtos nessa última situação. Portanto, não existe, atualmente, produto aprovado pela Anvisa para “desinfecção de pessoas”. 

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3) NOTA TÉCNICA Nº 47/2020 – Dispõe sobre recomendações sobre produtos saneantes que possam substituir o álcool 70% e desinfecção de objetos e superfícies, durante a pandemia de COVID19. 

Confira algumas partes importantes do documento:

  • Somente devem ser utilizados produtos regularizados na Anvisa, observado seu prazo de validade. A exceção de regularização são os produtos liberados pela Anvisa mediante a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n° 350, de 19 de março de 2020.
  • Devem ser seguidas as orientações constantes no rótulo do produto (diluição, método de aplicação, tempo de contato, etc). 

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Encontre as demais notas técnicas da Anvisa no Portal

O portal da Anvisa para esclarecimentos é http://portal.anvisa.gov.br/. Se você deseja tirar dúvidas sobre serviços de sanitização, entre em contato com o atendimento da Rota Uniprag! Possuímos mais de 20 anos de experiência e podemos ajudá-lo(a) a realizar o controle do coronavírus com eficiência!

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