A RDC nº 622/2022 determina que as controladoras de pragas devem manter seus colaboradores registrados nos conselhos profissionais competentes, de modo a manter a responsabilidade técnica do atendimento.
A RDC nº 622/2022 determina que as controladoras de pragas devem manter seus colaboradores registrados nos conselhos profissionais competentes, de modo a manter a responsabilidade técnica do atendimento.