Ministério Público emite recomendações de combate ao Aedes aegypti em municípios pernambucanos

Desde o início do ano de 2017, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tem emitido recomendações de medidas imediatas para o controle do Aedes aegypti a vários municípios do Estado. As recomendações tratam também das estratégias clínicas em relação a casos de dengue, chikungunya e zika vírus. O documento já foi enviado aos prefeitos e secretários de saúde dos seguintes municípios: Afogados da Ingazeira, Alagoinha, Brejinho, Capoeiras, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Pesqueira, Quixaba, Santa Terezinha, Sertânia, São José do Egito, Solidão, Tabira, e Tuperatama.

Entre as medidas recomendadas está a necessidade de não haver redução na oferta de serviços de saúde de qualquer natureza, especialmente as ações de controle do vetor das arboviroses e seus tratamentos. É também orientado que os gestores fiscalizem e garantam o efetivo cumprimento médico do protocolo clínico para doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, ou seja, realizando a diferenciação e notificação necessárias e evitando o dignóstico genérico de virose.

Também deverão ser executados integralmente os Planos Municipais de Enfrentamento às Doenças Transmitidas pelo Aedes aegypti que devem seguir as orientações constantes no Plano de Contingência Nacional para Epidemias da Dengue e na Nota Informativa nº 01/2015 – COES MICROCEFALIAS – Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN. No caso de o município não possuir um Plano Municipal de Enfrentamento às Doenças Transmitidas pelo Aedes aegypti, estes devem adotar as medidas emergenciais determinadas pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE).

Outras medidas

Outras medidas recomendadas pelo MPPE são a identificação de áreas estratégicas para bloqueio costal do território; avaliação de utilização do “fumacê da dengue”, de acordo com os critérios técnicos determinados pelo programa estadual de controle do mosquito Aedes aegypti; a suspensão das férias de todos os agentes de combate às endemias e agentes comunitários de saúde durante o período de vigência do Decreto Estadual nº44.019, de 9 de Janeiro de 2017 (publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de janeiro de 2017), devido a situação de emergência declarada pelo Estado de Pernambuco.

De acordo com os promotores de Justiça dos municípios acima citados a emissão dessas recomendações se faz necessária devido as altas taxas de incidência e elevado grau de letalidade referente as arboviroses em Pernambuco. Além da essencial atenção à proliferação de casos de febre amarela, também transmitida pelo Aedes aegypti, em estados do sudeste do país.

Fonte: Diário de Pernambuco

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